Atenção senhores candidatos a político na Zona Oeste; vamos lutar pelo nosso bairro, vamos tirar do papel os projetos que há anos estão parados; vamos mostrar que Campo Grande é um bairro cidade.
Esperávamos que no auge do boom imobiliário, no auge dos grandes investimentos, alguns projetos fossem a frente, mas infelizmente nada foi feito, novamente as promessas ficaram apenas no papel.
Listo aqui alguns projetos, uns discutido, questionados, mas sem chegar a um consenso; outros até começaram a sair do papel, mas ficaram parados em entraves que só prejudicam a população.
· Duplicação da Estrada Rio-São Paulo, trecho da Estrada das Capoeiras ao Viaduto
Oscar Brito.
Oscar Brito.
· Nova Rodoviária em Campo Grande (lado Norte – Rua Campo Grande)
· Duplicação da Rua Olinda Elis (da Av. Cesário de Melo até á Estrada do Cabuçu)
· Prolongamento da Avenida Alhambra até a Estrada da Cachamorra através de ponte sobre o rio Cabuçu. Obras paradas até hoje
· Duplicação da Estrada da Cachamorra.
· Obras na Estrada dos Caboclos interligando a Estrada da Cachamorra com a Estrada do Cabuçu
· Complementação (urbanização e asfaltamento) do trecho entre a Estrada Carvalho Ramos e a Avenida Brasil
· Construção de um Edifício Garagem.
· Ligação B da Transoeste, efetivação da Estação Maria Tereza e o seu prolongamento até o Terminal Magarça.
· Duplicação da Estrada do Magarça
· Ligação B Transoeste, eixo Magarça – Mendanha com terminal na Av Brasil.
· Ligação através de túnel da Estrada da Caroba até a Estrada da Posse
· Revitalização do bairro.
· Incentivos à cultura - Construção de um Centro Cultural e uma Arena Carioca.
· Projeto ciclovias de Campo Grande.
· Construção de um corredor lindeiro a linha férrea, da Estação Augusto Vasconcelos até a Estrada do Lameirão lado Norte.
Os problemas elencados são questões que dependem de vontade política e capacidade administrativa que parece haver faltado.
Às vezes penso que não há um interesse palpável de promover o desenvolvimento pleno no bairro.
O PEU de Campo Grande datado de 2004 tem como objetivos e diretrizes:
Objetivos
I - definir parâmetros urbanísticos que dirijam o crescimento da área de forma que suas futuras transformações preservem as características do modo de vida das comunidades;
II - estimular os usos e atividades econômicas, garantindo a convivência das funções de comércio, serviço e indústria, com o uso residencial;
III - criar mecanismos adequados à produção habitacional para a população de menor renda;
IV - reforçar centralidades e revitalizar espaços, estimulando referências culturais existentes ou potenciais;
V - garantir formas e padrões de uso e ocupação do solo que contribuam para melhorar a circulação do ar na área;
VI - possibilitar a parceria com a iniciativa privada na implementação das políticas municipais;
VII - recompor a cobertura vegetal, conservar e recuperar o solo e preservar os mananciais;
VIII - restringir o adensamento nas áreas críticas em infra-estrutura;
IX - integrar os dois lados da linha férrea;
X - revitalizar as áreas de entorno das estações ferroviárias;
XI - promover a utilização efetiva dos bens imóveis destinados ao poder público para a instalação de equipamentos públicos e áreas de lazer.
Diretrizes
I - priorização da alocação de investimentos na Área de Especial Interesse Social 2, constituída pelas favelas relacionadas no art. 72, inciso II, situadas em áreas de risco superável;
II - priorização da Zona Residencial 2 para efeito de investimento público em habitação;
III - priorização das Áreas de Especial Interesse Social e da Zona Residencial 2 na implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
IV - priorização das Áreas de Especial Interesse Urbanístico 1, 2, 3 e 4, identificadas como centralidades potenciais, para realização de Urbanização Consorciada, respeitado o disposto nos arts. 30 a 32 do Plano Diretor;
V - revitalização da área de entorno das estações ferroviárias, mediante ações de: a) Pavimentação e iluminação das vias de acesso às estações ferroviárias; b) Indicação da localização das estações ferroviárias por meio de orientação e sinalização nas vias arteriais nos principais pontos de acesso;
c) Recuperação paisagística;
d) Priorização dessas áreas em programas de revitalização urbana e de edificações, realizados nos bairros objeto desta Lei Complementar.
VI - promoção de gestões junto ao governo estadual para executar, mediante regime de parceria, as seguintes medidas:
a) Reforma das estações ferroviárias;
b) Instalação de pequenos terminais rodoviários nas áreas centrais existentes e projetadas (Áreas de Especial Interesse Urbanístico), funcionando em regime de integração tarifária com o sistema ferroviário;
c) Aproveitamento do espaço aéreo da linha férrea para empreendimentos comerciais, de serviços e equipamentos públicos;
VII - complementação da execução das vias lindeiras à linha férrea;
VIII - investimento no sistema de sinalização gráfica horizontal e vertical, prioritariamente nas vias principais de circulação, visando ao aumento das condições de segurança e à fluidez do trânsito;
IX - implantação de via alternativa ao traçado da GB-10, possibilitando ligação longitudinal entre o Viaduto dos Cabritos e a Estrada do Magarça;
X - incentivo a formas alternativas de transporte coletivo e individual;
XI - incentivo à implantação de ciclovias;
XII - utilização, por parte do Poder Público, nas áreas que apresentem problemas de drenagem, de material que possibilite a infiltração de águas pluviais em obras de urbanização de logradouros;
XIII - criação de cadastros, na forma do art. 217, inciso II, do Plano Diretor, e fornecimento dos dados cadastrados aos órgãos públicos setoriais responsáveis pela implantação dos serviços, em especial aqueles das áreas de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social, Cultura e Lazer;
XIV - Otimização das edificações destinadas a equipamentos comunitários, mediante seu aproveitamento como espaço polivalente, permitindo o funcionamento simultâneo ou alternado de serviços de interesse social, desde que não ofereça riscos à segurança e à saúde dos usuários;
XV - localização de serviços e equipamentos em vias compatíveis com a sua natureza e clientela;
XVI - incentivo à instalação de edifícios-garagem na área central de Campo Grande.
Fica aqui então o meu apelo para aqueles que pensam em se eleger pela Zona Oeste que realmente trabalhem em prol desta grande região e que ela não seja tão somente um curral eleitoral.

Comentários
Conte comigo nessa luta.
Vereador Professor
ROGERIO ROCAL