Coletivo Cultural Rio da Prata recebe o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro
Sarau no Coreto do Rio da Prata Foi aprovado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, o título de: Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro, conferido ao Coletivo Cultural Rio da Prata, projeto de autoria do Vereador Rogerio Rocal. LEI ORDINÁRIA Nº 6.723, DE 26 DE MARÇO DE 2020. Art. 1º Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Coletivo Cultural Rio da Prata. Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de março de 2020. Vereador JORGE FELIPPE Presidente Autor: Vereador Rocal. O Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro é o conjunto de bens culturais da cidade que estão na memória afetiva de moradores, uma categoria de patrimônio cultural definida pela Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultura